LEI Nº 3.141, DE 26 DE
DEZEMBRO DE 2005
Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade Amparo
Eficiente – Associação Cidadania das Pessoas
com Necessidades Especiais.
O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições
legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão
realizada no dia 13 de dezembro de 2005, aprovou e ele sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos
da Lei 1.228, de 29 de novembro de 1984 e alterações
posteriores, a entidade Amparo Eficiente – Associação
Cidadania das Pessoas com Necessidades Especiais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 26 de dezembro de 2005.
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN
Prefeito Municipal
PAULO TURATO MIOTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica
Publicada na Secretaria Municipal de Administração
da Prefeitura,
aos 26 de dezembro de 2005.
ANNA LUZIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração
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