Seus Direitos
 
Confira abaixo seus direitos conforme as Leis:

LEI Nº 3.141, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2005  
 
Declara de Utilidade Pública Municipal a entidade
Amparo Eficiente – Associação Cidadania das Pessoas com Necessidades Especiais.   
O Prefeito Municipal de Amparo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 13 de dezembro de 2005, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, nos termos da Lei 1.228, de 29 de novembro de 1984 e alterações posteriores, a entidade Amparo Eficiente – Associação Cidadania das Pessoas com Necessidades Especiais.
 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPARO, aos 26 de dezembro de 2005.  
 
 
CESAR JOSÉ BONJUANI PAGAN
Prefeito Municipal
 
 
PAULO TURATO MIOTTA
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica  
 
 
Publicada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura,
aos 26 de dezembro de 2005.  
 
 
ANNA LUZIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração

 

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