Seus Direitos
 

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LEI N. 9.938, DE 17 DE ABRIL DE 1998
Dispõe sobre os direitos da pessoa portadora de deficiência.

Artigo 1º - São direitos da pessoa portadora de deficiência,que ao Estado incumbe prover:
I - acesso específico aos serviços de saúde;
II - reabilitação;
III - integração ou reintegração social;
IV - locomoção e acesso aos bens e serviços públicos;
V - outros explícitos ou implícitos, decorrentes do direito
positivo em geral.
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Artigo 7º - O direito de acesso aos bens e serviços públicos compreende:
I - a criação de meios que facilitem a locomoção das pessoas portadoras de deficiência nas vias, logradouros, estabelecimentos e prédios públicos em geral;
II - o tratamento preferencial das pessoas portadoras dedeficiência no acesso aos bens e serviços em geral.
Artigo 8º - O Poder Público, em todas as esferas, proverá para que seja assegurado aos portadores de deficiência, o acesso adequado aos prédios, vias, logradouros e serviços públicos, especialmente os transportes coletivos.
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Artigo 11 - Fica criada a "Cartilha da Pessoa Portadora de Deficiência", publicação oficial do Estado, com o resumo de todos os direitos da pessoa portadora de deficiência e modo de seu exercício, que servirá de manual de orientação geral e será objeto de distribuição gratuita, através de órgãos estaduais e organizações não-governamentais de apoio à pessoa portadora de deficiência.

 

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